A motociclista Carla Daniele Lucas Rocha, de 20 anos, não resistiu aos ferimentos e teve morte cerebral neste domingo (5) após acidente de trânsito envolvendo um carro de autoescola.

O caso aconteceu na última sexta-feira (3) em avenida movimentada do centro da capital de Rondônia, Porto Velho. Através dos registros de câmeras é possível ver o momento exato em que a jovem é atingida pelo veículo e cai no chão, sofrendo um impacto forte na cabeça.
O acidente aconteceu quando o motorista do veículo da autoescola tentava fazer uma manobra de retorno na via. O caso é investigado pela Polícia Civil do Estado de Rondônia.
Segundo o especialista em direito criminal Rafael Paiva, nesses casos deve-se avaliar três possíveis responsabilidades: a criminal, a civil e a administrativa.
Criminal: pode enquadrar o caso como homicídio culposo na condução de veículo automotor, com uma pena prevista de dois a quatro anos. Só acontece quando é confirmada a responsabilização do crime, sendo necessário demonstrar que houve uma imprudência, negligência ou imperícia. Quem responderia nesse processo? Ele afirma que depende. A princípio responderia o aluno, caso haja confirmação que este agiu de forma imprudente ou negligente. Mas há casos em que o instrutor também pode ser responsabilizado, como por exemplo se confirmação que este agiu de forma imprudente ou negligente. Mas há casos em que o instrutor também pode ser responsabilizado, como por exemplo se confirmado que ele tinha acesso a algum pedal ou algo que pudesse evitar o acidente e não o fez. Nesse caso, ele também responderia pelo acidente.
Civil: para casos de indenização, existem algumas outras questões a serem analisadas em termos de responsabilidade, que pode ser dividida entre autoescola, instrutor e aluno. A autoescola é sempre responsável, baseado no código de defesa do consumidor, devido ao serviço que ela presta. Já instrutor e aluno podem responder a partir da comprovação de que houve uma imprudência, negligência ou imperícia
Quem responderia nesse processo? Ele afirma que depende. A princípio responderia o aluno, caso haja confirmação que este agiu de forma imprudente ou negligente. Mas há casos em que o instrutor também pode ser responsabilizado, como por exemplo se confirmado que ele tinha acesso a algum pedal ou algo que pudesse evitar o acidente e não o fez. Nesse caso, ele também responderia pelo acidente. Civil: para casos de indenização, existem algumas outras questões a serem analisadas em termos de responsabilidade, que pode ser dividida entre autoescola, instrutor e aluno
"A autoescola é sempre responsável, baseado no código de defesa do consumidor, devido ao serviço que ela presta. Já instrutor e aluno podem responder a partir da comprovação de que houve uma imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, que agiram de forma a causar o acidente. As punições vão desde uma indenização, que em alguns casos podem atingir patamares altos, algo em torno de R$ 60"
Administrativa: penalização através de multa de trânsito, dependendo da circunstância, caso haja confirmação da violação das regras. Nesse caso, a multa é 100% de responsabilidade da autoescola. Caso haja a condenação pelo crime de homicídio culposo na condução de veículo, o aluno pode ser impedido de receber a permissão para conduzir automóveis, pois essa também é uma das penas para esse crime.
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