A cada dia, três crianças de até onze anos são vítimas de maus-tratos em Minas Gerais. O levantamento feito pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) indica que 999 casos foram registrados no Estado durante o último ano. Nesta semana, um caso, ocorrido no bairro Lagoinha, na região Noroeste de Belo Horizonte, ganhou repercussão.
Duas crianças, de 6 e de 9 anos, foram resgatadas em situação de cárcere privado. Elas estavam trancadas em um apartamento e foram socorridas com sinais de desnutrição e com febre. A mãe dos meninos está presa desde o dia 6 de fevereiro, suspeita de ter praticado o mesmo crime contra outra criança de 4 anos. O pai teria morrido de Covid-19, em 2020.
"Esses casos de violência ocorrem, principalmente, no seio familiar. Até por isso esses números não refletem a realidade, existe uma subnotificação. As denúncias que chegam até as autoridades policiais são bem reduzidas se comparadas ao que acontece na prática. O pai ou a mãe que está praticando esse delito não vai denunciar e, muitas vezes, para chegar ao conhecimento das autoridades é preciso que alguém informe", explica o professor de Direito da Criança e do Adolescente, Paulo Tadeu Righetti Barcelos.
A maior parte dos casos apontados pelo levantamento da Sejusp ocorreu em Belo Horizonte. Conforme o estudo, somente no ano passado foram 241 na capital mineira. O levantamento também indica um aumento no número de casos durante o período da pandemia da Covid-19. Em Minas, os registros saltaram de 938, em 2020, para 999, em 2022. Já em Belo Horizonte, o aumento foi de 188 para 241.
“Condições de pobreza e de fome, por exemplo, não são determinantes para que essa violência aconteça, mas elas provocam essa exposição ao risco. É importante destacar que essas as causas são multifatoriais e que esses podem sim ser alguns dos fatores”, alerta a psicóloga Andreia Barreto, que conduz estudos sobre a saúde psicológica de crianças e de adolescentes.
Entenda o crime de maus-tratos
O crime de maus-tratos está previsto no artigo 136 do Código Penal e pode ter pena de reclusão de até 12 anos. Essa categorização foi incluída a partir do Decreto de Lei 2.848/1940. Conforme o Código Penal, essa infração é definida como qualquer situação de exposição a perigo da vida ou da saúde da pessoa. As vítimas, nesses casos de violência, não se restringem apenas a menores de 18 anos. Esse crime também pode ocorrer com qualquer outra pessoa, desde que essa esteja subordinada a guarda, autoridade ou vigilância de outro envolvido.
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