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PREFEITURA DE LEOPOLDINA INCENTIVA A DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DA CRIANÇA

PREFEITURA INCENTIVA A DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E DO IDOSO

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 encerra no dia 31 de maio, mas o que muitos leopoldinenses não sabem é que é possível doar parte do seu Imposto aos Fundos Municipais da Criança e Adolescente e do Idoso.

A destinação de recursos, via Imposto de Renda, permite que o contribuinte, além de cumprir a sua obrigação com o governo federal, tenha a oportunidade de ajudar a viabilizar a continuidade desses serviços oferecidos pelo município.

Vale lembrar que a doação não é somente para a pessoa que tem imposto de renda a pagar, mas também é válida para aquele contribuinte que tem imposto a restituir. Pessoas físicas podem repassar até 6% do IR. Já as pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do valor do IR devido.

Como posso ajudar?

Destinar parte do Imposto para os projetos sociais do município é simples e não gera qualquer custo adicional ao contribuinte. No ato da declaração, basta o declarante indicar que o imposto devido seja destinado aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso de Leopoldina.

Para o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, esse é um ato de solidariedade e amor para com o povo de Leopoldina. “Muitos contribuintes desconhecem essa doação. Por isso, queremos sensibilizá-los para que, ao invés de pagarem diretamente à Receita Federal, doem para o Fundo, revertendo seu imposto em ações que ficarão no município. É muito importante a destinação deste recurso, pois ele volta para a sociedade na forma de investimento em projetos sociais”.



Prefeitura de Leopoldina: Plantando Trabalho e Colhendo Desenvolvimento

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